Responsabilidade dos utentes do S.N.S.

De acordo com a Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, designada Lei de Bases da Saúde; é estipulado no numero 2 da Base XIV(estatuto dos utentes) os deveres que se impoem aos utentes que decidem optar pelo sistema de saúde.
Assim;
- Os utentes devem:
a) Respeitar os direitos dos outros utentes;
b) Observar as regras sobre a organização e o funcionamento dos serviços e estabelecimentos;
c) Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação;
d) Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas;
e) Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
Os deveres supra referidos constituem um vinculo obrigacionista que impõe ao utente uma sujeição juridica assente na força da lei.
A ausencia de legislação especifica que garanta o cumprimento coercivo dessa obrigação não isenta o utente da responsabilidade assumida, já que, em nosso entendimento, o profissional de saúde envolvido, por analogia e equidade, goza do direito consuetudinário de retenção, aliás já previsto nas garantias especiais das obrigações do Código Civil Português.